TJDFT - 0730787-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730787-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRESLER ANTONELLO EXECUTADO: LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do ofício de ID 222388538 e promova-se a baixa da penhora no rosto destes autos, deferida no processo 0720231-32.2023.8.07.0001.
Após, retornem os autos ao arquivo, mediante a baixa respectiva, nos moldes da sentença de ID 212956282. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 05:21
Processo Desarquivado
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10/01/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:39
Juntada de comunicação
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29/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:34
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI em 13/11/2024 23:59.
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20/10/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 21:18
Expedição de Carta.
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03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.021,20, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, para uma conta judicial vinculada ao processo 0720231- 32.2023.8.07.0001, da 9ª Vara Cível de Brasília.
Realizada a transferência, comunique-se, imediatamente, ao Juízo respectivo.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//NPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
01/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/09/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:23
Expedição de Carta.
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23/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:36
Juntada de termo
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17/06/2024 09:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2024 19:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/05/2024 03:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730787-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRESLER ANTONELLO EXECUTADO: LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, pois a relação havida entre as partes não é de consumo, não se aplicando ao caso o art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, mas sim o art. 50, do Código Civil, cujas hipóteses devem ser demonstradas nos autos.
Intime-se a parte exequente, por WhatsApp, a promover andamento ao feito indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição da certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:55
Outras decisões
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07/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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25/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:24
Expedição de Carta.
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:26
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:26
Indeferido o pedido de RODRIGO BRESLER ANTONELLO - CPF: *68.***.*30-04 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/10/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2023 09:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/09/2023 07:06
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI em 08/09/2023 23:59.
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27/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 13:59
Expedição de Carta.
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07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730787-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRESLER ANTONELLO EXECUTADO: LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 1.240,44.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RODRIGO BRESLER ANTONELLO em face de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço de ID 162389658, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.240,44, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:27
Outras decisões
-
02/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:19
Homologada a Transação
-
08/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 10:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:22
Outras decisões
-
06/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 18:50
Expedição de Carta.
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27/01/2023 12:14
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de LANCE 7 PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI em 24/01/2023 23:59.
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13/12/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 01:47
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 21:27
Recebidos os autos
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30/11/2022 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de GUTEMBERQUE E GAMA SERVICOS LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2022 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2022 21:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:08
Decretada a revelia
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19/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/10/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2022 07:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GUTEMBERQUE E GAMA SERVICOS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:35
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2022 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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