TJDFT - 0716139-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716139-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LABORATORIO TOP LTDA, DIVANETE DE FARIAS MACIEL DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 246444195, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a decisão de ID 245289244.
Caso haja irresignação da parte exequente quanto a decisão de ID 245289244 deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte exequente que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
A colaboração processual é um princípio pautado no Código de Processo Civil, onde reza, em seu artigo 6º, “que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 16:21:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 10:29
Juntada de consulta renajud
-
12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716139-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LABORATORIO TOP LTDA, DIVANETE DE FARIAS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo localizado na pesquisa RENAJUD (ID 242936112), conforme requerido na petição de ID 244926054.
PROCEDAM-SE aos bloqueios de transferência e de circulação.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, a ser cumprido no endereço informado nos Autos.
Cumprida a diligência a parte exequente ficará como fiel depositário do veículo conforme o art. 840, II, § 1º, CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 16:12:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 21:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:54
Outras decisões
-
05/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 08:38
Juntada de consulta renajud
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14/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:29
Outras decisões
-
03/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716139-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LABORATORIO TOP LTDA, DIVANETE DE FARIAS MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de penhora do faturamento da empresa executada, o qual se revela inócuo ante o recente resultado negativo das consultas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO.
OUTRAS MEDIDAS. (...) II - Embora possível a penhora sobre percentual do faturamento de empresa devedora, a medida se revela inócua, se, embora ativa perante a Receita Federal, não há qualquer evidência de atividade pela devedora, que não apresentou declaração de renda nos últimos dois anos. (...) (Acórdão 1218379, 07191040420198070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 9/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Estando a medida fadada ao insucesso, em atenção ao princípio da efetividade da atividade executiva, INDEFIRO a medida requerida.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de maio de 2025 08:56:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:34
Outras decisões
-
16/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716139-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LABORATORIO TOP LTDA, DIVANETE DE FARIAS MACIEL CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:41
Outras decisões
-
10/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DIVANETE DE FARIAS MACIEL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LABORATORIO TOP LTDA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DIVANETE DE FARIAS MACIEL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LABORATORIO TOP LTDA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:58
Outras decisões
-
02/08/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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