TJDFT - 0751881-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO.
CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
INDIVIDUAL.
CONDIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória determinou a suspensão do cumprimento de sentença originário até o trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000 é condição para o prosseguimento do cumprimento de sentença originário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pendência de recurso não dotado de efeito suspensivo ou de ação rescisória em que não se deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da sentença executada não impede o levantamento dos valores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de declaração provido.
Tese de julgamento: “A mera propositura de ação rescisória não enseja a suspensão do trâmite da ação originária”. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 969.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0710310-52.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho, Quarta Turma Cível, j. 8.11.2023; TJDFT, AI 0738430-42.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
João Egmont, Segunda Turma Cível, j. 1.3.2023; EDCiv 0731847-14.2017.8.07.0001, Rel.
Des.
Alfeu Machado, Sexta Turma Cível, j. 12.8.2021. -
21/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:52
Conhecido o recurso de ROSEMARY VIEGAS GUIMARAES - CPF: *39.***.*97-87 (AGRAVANTE) e provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSEMARY VIEGAS GUIMARAES em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/12/2024 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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