TJDFT - 0797963-10.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos daPortaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020,que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala deVIDEOCONFERÊNCIA, pela plataformaTEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qualocorrerá aAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC,designada para o dia06/10/2025 13:00min. - 
                                            
13/09/2025 09:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2025 09:28
Outras decisões
 - 
                                            
12/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
 - 
                                            
12/08/2025 13:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
 - 
                                            
06/08/2025 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
06/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
18/06/2025 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2025 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
12/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
 - 
                                            
12/06/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
11/06/2025 16:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
 - 
                                            
11/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/06/2025 15:15
Desentranhado o documento
 - 
                                            
11/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/05/2025 11:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2025 11:16
Suscitado Conflito de Competência
 - 
                                            
13/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
 - 
                                            
13/05/2025 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
12/05/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/05/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0797963-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL MISSIAS MORAES DE CARVALHO REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Cuida-se de ação indenizatória proposta por GABRIEL MISSIAS MORAES DE CARVALHO em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME e do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, argumentando, em face do órgão de trânsito, que houve falha na prestação do serviço ao não aceitar as aulas que supostamente teria o autor realizado, a fim de viabilizar a emissão de sua habilitação.
Após a devida instrução do feito, é possível constatar que não foi constituída prova da que o DETRAN/DF tenha agido de forma ilegal ao não aceitar as supostas aulas realizadas pelo autor, tendo em vista que o órgão tão somente observou a legislação afeta ao procedimento, em especial a Resolução CONTRAN 798/20 e Instrução DETRAN 124/2016, as quais indicam a necessidade de validação de presença via biometria, bem como a responsabilidade pelos CFCs pela transmissão da frequência dos alunos ao DETRAN/DF.
Deve-se notar, ainda, que a narrativa trazida aos autos evidencia que a demanda está direcionada ao centro de formação de condutores escolhido pelo autor, bem como à empresa CRIAR (responsável pelo sistema de registro de presença via biometria).
Assim, não há pertinência subjetiva em relação ao órgão de trânsito, sendo que o prosseguimento do feito perante este Juizado poderia ensejar a constituição de título executivo judicial e posterior cumprimento de sentença envolvendo pessoas estranhas às indicadas na Lei 12.153/09.
Com base nas premissas acima, bem como considerando que deve ser resguardado o mandamento legal acerca da competência exclusiva dos Juizados Fazendários, aos quais são direcionadas exclusivamente demandas em face dos entes públicos e entidades a ele relacionadas (autarquias, fundações e empresas públicas), o feito não deve prosseguir perante este Juizado.
Pelo exposto, extingo o feito sem exame de mérito em relação ao DETRAN/DF e, tendo em vista que a demanda remanescente não envolve nenhum dos legitimados previstos no art. 5º, inciso II, da Lei 12.153/09, declino da competência em favor do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de São Sebastião.
I.
Preclusa, proceda-se à baixa em relação ao DETRAN/DF e, em seguida, remetam-se os autos, via sistema.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 17:51:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 - 
                                            
25/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 18:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
03/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
19/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/03/2025.
 - 
                                            
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME em 12/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 16:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2025 16:20
Indeferido o pedido de GABRIEL MISSIAS MORAES DE CARVALHO - CPF: *66.***.*45-64 (REQUERENTE)
 - 
                                            
12/02/2025 16:20
Outras decisões
 - 
                                            
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/01/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/11/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/11/2024 19:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 13:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 13:40
Outras decisões
 - 
                                            
30/10/2024 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
30/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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