TJDFT - 0710092-50.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710092-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
25/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
-
19/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a invalidade da cláusula de eleição de foro por abuso de direito, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa do processo à Vara Cível do Guará, foro de domicílio do imóvel objeto do contrato de locação.
Ante a anuência do autor, remeta-se os autos ao Juízo competente.
I. -
14/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:41
Declarada incompetência
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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