TJDFT - 0746522-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de AVERALDO MOREIRA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AVERALDO MOREIRA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0746522-35.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: AVERALDO MOREIRA DOS SANTOS contra REU: PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA - CPF: *92.***.*23-87 (REU), para recolher custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 4 de agosto de 2025.
Eu, NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
04/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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25/05/2025 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:48
Outras decisões
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07/05/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 10:14
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar à requerida ao pagamento da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Juros de mora de 1% e correção monetária a contar da citação (11/01/2025).
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
14/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:53
Decretada a revelia
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13/02/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA TORRES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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11/01/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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08/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AVERALDO MOREIRA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a AVERALDO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*00-53 (AUTOR).
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24/10/2024 16:03
Outras decisões
-
24/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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