TJDFT - 0737724-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737724-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GLAUBER ROSA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 18:31:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/09/2025 10:08
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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03/07/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de GLAUBER ROSA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:49
Expedição de Autorização.
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28/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:07
Homologada a Transação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0737724-06.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: GLAUBER ROSA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 26 de maio de 2025 10:19:33.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
26/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737724-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLAUBER ROSA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 11:13:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/04/2025 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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