TJDFT - 0713799-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:53
Outras decisões
-
05/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/05/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
05/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 0714871-51.2025.8.07.0000.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
27/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a VITOR ROMANO DA SILVEIRA FERREIRA - CPF: *03.***.*39-00 (AUTOR).
-
27/03/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:41
Declarada incompetência
-
18/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706473-15.2025.8.07.0001
Jordao Administradora de Imoveis Eireli
Comercio de Alimentos Supervizinhanca S....
Advogado: Antonio Vale Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 10:44
Processo nº 0710933-45.2025.8.07.0001
Adeilson Jose da Silva
Elisa de Albuquerque Medeiros
Advogado: Rosana de Souza Raimundo Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 16:18
Processo nº 0700731-73.2025.8.07.0012
Jose de Paiva Santos Neto
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 11:10
Processo nº 0710933-45.2025.8.07.0001
Adeilson Jose da Silva
Elisa de Albuquerque Medeiros
Advogado: Rosana de Souza Raimundo Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 16:58
Processo nº 0700731-73.2025.8.07.0012
Jose de Paiva Santos Neto
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 16:34