TJDFT - 0715328-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/08/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BARCELOS em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MATEUS BARROS ARRAIS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715328-80.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ANNA CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BARCELOS REU: MATEUS BARROS ARRAIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: 1) R Copaiba Residencial chopin, 1104, Norte Aguas Claras, 71919540 Brasília, DF. 2) R COPAÍBA LOTE 02, ap. 602, RESIDENCIAL CHOPIN - NORTE ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF 71919540 3) R 37, LT 1, AP. 1303 RESIDENCIAL CEZANNE - NORTE ÁGUAS CLARAS BRASÍLIA - DF, 71919360 BRASIL 4) SHCES QUADRA 511, BLOCO A, AP. 202, CEP: 70650501, CRUZEIRO NOVO, BRASÍLIA, DF. 5) Quadra EPTG QE 2 Bloco B-4, 104, Edifício Caesar , Quadras Econômicas Lúcio Costa, Guará , 71100-069, Brasília, DF Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 23/05/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
23/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715328-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BARCELOS REU: MATEUS BARROS ARRAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está em termos.
Emende-se para: a) Esclarecer o valor da causa, visto que a autora informa o valor de R$ 45.232,43 no início da página 3 do id. 235222742 e o valor de R$ 37.698,46 no final da página 5 do mesmo id.; b) Esclarecer o valor pretendido a título de ressarcimento pelos danos reconhecidos na vistoria final, uma vez que a quantia de R$ 2.066,03 não corresponde à soma dos valores listados no item “f” da página 2 do id. 235222742.
A parre deverá apresentar nova inicial, já com todos os ajustes determinados até o momento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:40:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
12/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2025 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/05/2025 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715328-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BARCELOS REU: MATEUS BARROS ARRAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda não está em termos.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a autora: a) comprovar o recolhimento das custas iniciais, visto que juntou apenas a GRU, desacompanhada do comprovante de quitação; b) juntar a guia do IPTU que comprove o valor cobrado ou retirar o pedido da inicial; c) apresentar pelo menos mais 2 (dois) orçamentos de cada um dos itens cobrados em razão do reconhecimento dos danos na vistoria final, comprovando que os itens que continham no imóvel eram de modelo, qualidade e marca semelhantes àqueles constantes nos links e orçamentos juntados aos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:42:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
25/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/04/2025 20:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/04/2025 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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