TJDFT - 0703799-65.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:12
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703799-65.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MAURICIO DO MONTE SEABRA JUNIOR REQUERIDO: LIDUINA LOPES DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pelo autor, eis que não encontra amparo legal.
Ressalto que a gratuidade de justiça restou revogada ante a ausência dos requisitos legais, conforme renda e patrimônio demonstrados nos autos.
Assim, mantenho o prazo recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, certifique-se o transcurso e tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:48
Indeferido o pedido de MAURICIO DO MONTE SEABRA JUNIOR - CPF: *61.***.*28-87 (REQUERENTE)
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02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0703799-65.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MAURICIO DO MONTE SEABRA JUNIOR REQUERIDO: LIDUINA LOPES DE SOUZA CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/03/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MAURICIO DO MONTE SEABRA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:42
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MAURICIO DO MONTE SEABRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:26
Outras decisões
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02/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
30/09/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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30/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:24
Deferido o pedido de LIDUINA LOPES DE SOUZA - CPF: *10.***.*09-15 (REQUERIDO).
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25/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/07/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
23/07/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 02:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 01:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 23:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 17:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 17:41
Desentranhado o documento
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06/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DO MONTE SEABRA JUNIOR - CPF: *61.***.*28-87 (REQUERENTE).
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27/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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