TJDFT - 0715233-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO TOCANTINS em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JAQUELINE GRAZIELY TOCANTINS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SARAH TOCANTINS DE CASTRO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZEU MOSSULINE TOCANTINS DE CASTRO - CPF: *66.***.*93-95 (AUTOR), ILIS JOSE TOCANTINS - CPF: *03.***.*79-20 (AUTOR), JAQUELINE GRAZIELY TOCANTINS - CPF: *42.***.*61-04 (AUTOR), LINO TOCANTINS DE CASTRO - CPF: 066.638.
-
09/05/2025 13:48
Outras decisões
-
07/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715233-60.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: RICARDO ANDERSON DAS NEVES, ELIZEU MOSSULINE TOCANTINS DE CASTRO, SUZANA TOCANTINS DE CASTRO, LINO TOCANTINS DE CASTRO, SARAH TOCANTINS DE CASTRO, ILIS JOSE TOCANTINS, WASHINGTON TOCANTINS CARNEIRO, JAQUELINE GRAZIELY TOCANTINS AUTOR ESPÓLIO DE: MARINA MIRTES TOCANTINS REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE GRAZIELY TOCANTINS REU: BRUNO TOCANTINS, FELIPE TOCANTINS DE CASTRO, DANIEL TOCANTINS DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. 1.
Diante do agravo de instrumento interposto pelo autor RICARDO ANDERSON DAS NEVES (ID. 234271714) em desfavor da decisão de ID. 230888083, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Vindo informação sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso, façam os autos conclusos para promover a aposição do andamento correspondente. 2.
Anote-se sigilo nos extratos de ID’s. 233679263 e 233679265, habilitando acesso somente às partes e seus procuradores, eis que os referidos documentos são abarcados pelo sigilo bancário. 3.
Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo deferido ao autor RICARDO ANDERSON DAS NEVES para recolher as custas iniciais (até 08/05/2025).
Não sendo recolhida as custas no prazo deferido, certifique-se e anote-se conclusão na sequência.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de RICARDO ANDERSON DAS NEVES - CPF: *09.***.*48-91 (AUTOR)
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:41
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:27
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO ANDERSON DAS NEVES - CPF: *09.***.*48-91 (AUTOR).
-
27/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
16/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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