TJDFT - 0706498-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 14:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2025 02:58 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 09:19 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 09:19 Outras decisões 
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                                            18/08/2025 13:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            18/08/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 03:32 Decorrido prazo de ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 03:06 Publicado Despacho em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 02:57 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 18:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA 
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                                            22/07/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REU: JOSE DOMINGOS BATISTA DE SOUSA, DIRAN BATISTA DE SOUSA, JOANA BATISTA DE SOUSA DESPACHO Considerando a ausência de interesse da parte autora na proposta de acordo juntada aos autos pelo senhor JOSE DOMINGOS BATISTA DE SOUSA, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação dos réus DIRAN BATISTA DE SOUSA e JOANA BATISTA DE SOUSA, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
 
 Por ora, publique-se apenas para ciência do réu JOSE DOMINGOS BATISTA DE SOUSA.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            21/07/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2025 23:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA 
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                                            18/07/2025 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 03:06 Publicado Certidão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REUS: JOSE DOMINGOS BATISTA DE SOUSA, DIRAN BATISTA DE SOUSA, JOANA BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, relativamente à parte ré Joana Batista de Sousa, em cumprimento ao determinado.
 
 De ordem, nos termos da parte final da decisão de id 240560009, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
 
 BRASÍLIA - DF, 30 de junho de 2025.
 
 Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
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                                            30/06/2025 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 03:01 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 16:25 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 16:25 Outras decisões 
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                                            25/06/2025 14:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            24/06/2025 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 03:03 Publicado Certidão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 23:06 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 21:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/06/2025 02:55 Publicado Certidão em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 10:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 03:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/05/2025 11:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2025 20:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2025 03:04 Publicado Despacho em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2025 15:03 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            06/05/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 02:47 Publicado Certidão em 07/04/2025. 
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                                            05/04/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REUS: JOSE DOMINGOS BATISTA DE SOUSA, DIRAN BATISTA DE SOUSA, JOANA BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, em cumprimento ao determinado.
 
 De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, nos termos da decisão de id 231180499.
 
 BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 14:20:31.
 
 Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
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                                            03/04/2025 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 02:55 Publicado Decisão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 13:55 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 13:55 Outras decisões 
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                                            31/03/2025 21:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            31/03/2025 21:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 05:34 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/03/2025 05:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/03/2025 05:15 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/03/2025 05:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/03/2025 12:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2025 12:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2025 12:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2025 12:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2025 02:32 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 12:42 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 12:42 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/03/2025 00:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            11/03/2025 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 14:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/02/2025 02:42 Publicado Decisão em 13/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            10/02/2025 16:17 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 16:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/02/2025 12:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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