TJDFT - 0718183-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por W.
L.
R., representado por sua genitora CAMILA LINHARES DE CARVALHO, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. para fins de: a) condenar a parte ré a migrar o regime contratual do autor de coletivo por adesão para o individual/familiar com efeitos desde a contratação, na forma do art. 39 da Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS; b) condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à taxa SELIC desde a data da citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Confirmo, pois, a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
03/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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03/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:43
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 15:30
Desentranhado o documento
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18/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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