TJDFT - 0707221-29.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:23
Outras decisões
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25/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/07/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707221-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar a procuração e declaração de hipossuficiência em nome de todos os herdeiros requerentes; - instruir o feito os comprovantes de renda dos requerentes, em virtude do pedido de gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverão providenciar a retificação do nome da falecida junto à Receita Federal (CPF), em virtude do nome ora cadastrado no PJE.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
12/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF, para onde determino a remessa dos autos, independentemente de preclusão desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
03/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:12
Declarada incompetência
-
02/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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02/04/2025 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/03/2025 16:45
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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25/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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