TJDFT - 0708074-38.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Banco C6 SA determinando que os valores (saldos e aplicações financeiras) existentes em nome de DOUGLAS NUNES GARCIA - CPF: *04.***.*99-38, falecido em 16/03/2025, sejam liquidados e transferidos para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Instrua-se o ofício com cópia do documento de Id 238252172.
Cumprida a determinação, efetue-se pesquisa BANKJUS e intime-se a parte autora.
ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:02
Deferido o pedido de MARIANA SOARES DE QUEIROZ GARCIA - CPF: *25.***.*07-15 (INVENTARIANTE).
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07/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MIGUEL DE QUEIROZ GARCIA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SAMUEL DE QUEIROZ GARCIA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708074-38.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIANA SOARES DE QUEIROZ GARCIA HERDEIRO: S.
D.
Q.
G., M.
D.
Q.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA SOARES DE QUEIROZ GARCIA INVENTARIADO(A): DOUGLAS NUNES GARCIA DESPACHO À Secretaria para verificar se todas as respostas já foram juntadas no SISBAJUD (Id 238029035).
Caso negativo, oficiar às instituições bancária que não atenderam a determinação judicial emitida pelo SISBAJUD no prazo estipulado (Id 238029035), determinando que os valores encontrados em nome do falecido sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo e juízo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 12:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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04/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Nos casos em que a herança for de pequeno valor, ou seja, igual ou inferior a mil (1.000) salários mínimos, o inventário proceder-se-á sob o rito do arrolamento comum (arts. 664, 665 e 667 do CPC).
Nesse caso, basta o valor dos bens do espólio para determinar a adoção do rito, não havendo necessidade de que as partes sejam capazes ou, ainda, que haja consenso em relação à partilha.
Converto o feito para Arrolamento Comum.
Anote-se.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de DOUGLAS NUNES GARCIA - CPF: *04.***.*99-38, cujo óbito ocorreu em 16/03/2025 (Id 231305417).
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Inclua-se o Ministério Público no cadastro do PJE.
Incluam-se os menores de Id 231305428 e Id 231305429 no pólo ativo (herdeiros).
Cadastre-se a requerente como meeira (casada pelo regime da comunhão parcial de bens com o falecido - Id 231305418).
Nomeio inventariante MARIANA SOARES DE QUEIROZ GARCIA (CPF *25.***.*07-15).
Cadastre-se. 1.
Deverá a parte inventariante firmar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANÇA e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELA COMPROMISSADA, ficando, desde já, intimada.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). 2.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias contados da juntada do compromisso, para a parte inventariante prestar as primeiras declarações (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação.
Registro que a inventariante ora nomeada poderá ser removida caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
Ficam os herdeiros/interessados alertados de que nestes autos só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da pessoa inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos o o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
No mesmo prazo das primeiras declarações deve a inventariante juntar aos autos: DO AUTOR DA HERANÇA: - Certidão de casamento do autor da herança expedida há menos de 90 dias; - Documentos pessoais (RG/CPF); DOS HERDEIROS: - Procuração (devidamente representados pela genitora); DAS CERTIDÕES: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br).
DOS BENS IMÓVEIS: - Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. 3. À SECRETARIA: - Efetue-se pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de DOUGLAS NUNES GARCIA - CPF: *04.***.*99-38, da data do óbito até 31/03/2025. - Efetue-se pesquisa INFOJUD para acesso à declaração ao imposto de renda do ano de 2023 do falecido; - Efetue-se pesquisa RENAJUD para localização de veículos em nome do falecido.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Intime-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissada GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
03/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA SOARES DE QUEIROZ GARCIA - CPF: *25.***.*07-15 (REQUERENTE).
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02/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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01/04/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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