TJDFT - 0718679-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 19:28
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718679-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLA BASTOS DAHER EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Resguarde-se o sigilo dos documentos de ID 246262321, que, por seu conteúdo, deverão permanecer acessíveis unicamente às partes e aos seus procuradores.
Em resguardo da bilateralidade da audiência, intime-se a parte executada, a fim de que se manifeste sobre os fatos supervenientemente expostos em ID 246262320, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718679-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLA BASTOS DAHER EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Diante das alegações de ID 244971663, intime-se a parte exequente, para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:14
Outras decisões
-
23/07/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:45
Outras decisões
-
18/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:49
Outras decisões
-
10/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de CARLA BASTOS DAHER em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718679-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLA BASTOS DAHER EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta a ação de conhecimento n. 0754905-02.2024.8.07.0001, da qual decorreriam as obrigações ora postuladas, verifico que houve, em sede de apelação, pedido de efeito suspensivo, ainda, não analisado pelo órgão ad quem.
Nesse contexto, destaco que um dos requisitos do cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, caput, do CPC, é a impugnação do título executivo judicial por recurso desprovido de efeito suspensivo.
A fim de possibilitar a deflagração do cumprimento provisório de sentença, à luz do art. 520 do CPC, confiro à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos presentes autos eventual decisão monocrática que não conceda o pretendido efeito suspensivo ao recurso de apelação.
Transcorrido o referido prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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