TJDFT - 0701953-70.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GUTO DA MOTA CORREA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701953-70.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUTO DA MOTA CORREA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial para regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 229484611.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 22/04/2025 13:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2025 19:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:39
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de GUTO DA MOTA CORREA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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