TJDFT - 0715802-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:51
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715802-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCILENE MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a parte autora pretende a nulidade de auto de infração em razão de irregularidades na autuação e por ausência de notificação, deverá acostar aos autos o processo administrativo correspondente, ônus da prova que lhe compete (art. 373, I, CPC).
Antecipo que não há que se falar em prova negativa, uma vez que o documento pode ser obtido no app DETRAN Digital, mediante login/senha, peça opção: protocolo-e – nova solicitação – protocolo – solicitação de acesso a processo.
Além disso, pode requerer, pessoalmente, perante o órgão de trânsito correspondente.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é o bastante para fundamentar a não realização da diligência e eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos pela Administração.
Deverá, ademais, esclarecer/comprovar se houve opção do proprietário do veículo em ser notificado pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Destarte, concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que seja acostado aos autos o processo administrativo, em que consta tanto a infração lavrada em nome da parte demandante, quanto as notificações enviadas.
O insucesso na obtenção da referida documentação deverá ser comprovado.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
10/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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