TJDFT - 0712237-04.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
02/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0712237-04.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIA ELIENE ALVES DA SILVA CERTIDÃO Fica o advogado dativo intimado da certidão de ID 247214542.
Aguarde-se a publicação desta certidão no DJEN.
Após, promova-se a retirada do advogado dativo destes autos e cumpram-se as demais ordens.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025, às 14:06:02. -
22/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 21:38
Recebidos os autos
-
16/08/2025 21:38
Outras decisões
-
16/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 21:05
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:05
Indeferido o pedido de ANTONIA ELIENE ALVES DA SILVA - CPF: *34.***.*73-49 (EXECUTADO)
-
23/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 22:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:59
Juntada de Petição de acordo
-
10/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712237-04.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIA ELIENE ALVES DA SILVA DECISÃO Ao ID 216670895, o pedido foi julgado procedente para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.400,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e com juros de mora mensais, com taxa estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar do evento danoso (01.08.2024).
A ré interpôs recurso inominado ao ID 222248913.
O Acórdão de ID 232727397 confirmou a sentença e condenou a ré em honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade ficou suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça que lhe foi concedido.
O autor requereu o cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito ao ID 235749947.
Ao ID 235748873, iniciou-se a fase de cumprimento da sentença.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução e oferecendo proposta de acordo (ID 236126081 e 236126083).
O credor manifestou-se ao ID 238614441, recusando a proposta e requerendo a pesquisa SISBAJUD.
DECIDO. 1.
Da impugnação ao cumprimento de sentença Observando-se a planilha apresentada pelo credor ao ID 235749947, verifico que assiste razão à impugnante.
A planilha apresentada somou à correção monetária do débito, honorários de 10% e multa do art. 523, §1º do CPC, sendo que a condenação em honorários sucumbenciais está suspensa em razão da gratuidade deferida à executada, conforme Acórdão de ID 232727397 e ainda não houve transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito, o que permitiria a incidência da multa do art. 523, §1º do CPC.
Assim, acolho a impugnação para excluir os honorários dos cálculos, sendo o valor do débito atualizado de R$ 2.603,76. 2.
Tendo em vista que o credor recusou a proposta de acordo, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:22
Deferido o pedido de ANTONIA ELIENE ALVES DA SILVA - CPF: *34.***.*73-49 (EXECUTADO).
-
06/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA ELIENE ALVES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:52
Indeferido o pedido de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA - CPF: *70.***.*20-00 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/01/2025 20:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:29
Outras decisões
-
10/12/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:27
Nomeado advogado voluntário
-
10/12/2024 13:27
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 13:27
Deferido o pedido de ANTONIA ELIENE ALVES DA SILVA - CPF: *34.***.*73-49 (REQUERIDO).
-
09/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:47
Deferido o pedido de ANTONIA ELIENE ALVES DA SILVA - CPF: *34.***.*73-49 (REQUERIDO).
-
04/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/12/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA ELIENE ALVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE LEONEL RODRIGUES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
17/10/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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