TJDFT - 0702024-63.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702024-63.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA TORRES SARAIVA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA D E C I S Ã O Ante a juntada de comprovante de pagamento em favor do advogado da parte autora (ID 232944746), Intime-se a parte requerente para que informe se dá quitação ao débito, no prazo de 05 dias, sob pena de reconhecimento da quitação tácita.
Em nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:18
Outras decisões
-
15/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/04/2025 17:18
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702024-63.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA TORRES SARAIVA REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Determino o desentranhamento da petição de ID 230944836, porquanto juntada por equívoco.
HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 231239327) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 06/05/2025 às 16h00.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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03/04/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 14:08
Desentranhado o documento
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03/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:52
Homologada a Transação
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03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:22
Outras decisões
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31/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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16/03/2025 15:22
Deferido o pedido de ISABEL CRISTINA TORRES SARAIVA - CPF: *62.***.*79-00 (REQUERENTE).
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13/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/03/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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