TJDFT - 0717218-76.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717218-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PEREIRA SOARES REU: ALFA SEGURADORA S.A., BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de IDs 244261794 e 245387059.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:27:42.
MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
08/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 18:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 00:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717218-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PEREIRA SOARES REU: ALFA SEGURADORA S.A., BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 221694348 Petição Inicial Petição Inicial 24122021120775700000201939104 221694349 Procuracao Procuração/Substabelecimento 24122021120916300000201939105 221694350 Declaracao de hipo Declaração de Hipossuficiência 24122021120998500000201939106 221694351 documento de identificação FLAVIO Documento de Identificação 24122021121067700000201939107 221694353 Comprovante de residencia Flavio Comprovante de Residência 24122021121130600000201939109 221694372 extratos Flavio_compressed Documento de Comprovação 24122021121191400000201939128 221694354 Documento Caminhao Documento de Comprovação 24122021121311300000201939110 221694355 Documento do Reboque Documento de Comprovação 24122021121385400000201939111 221694356 Declaração Ofina Auto molas Sobradinho Documento de Comprovação 24122021121450500000201939112 221694357 DECLARAÇÃO OFICINA GENO PEREIRA Documento de Comprovação 24122021121512400000201939113 221694370 contrato fretes 2_compressed Documento de Comprovação 24122021121575100000201939126 221694371 Contrato fretes 1_compressed Documento de Comprovação 24122021121683300000201939127 222177159 Decisão Decisão 25010817431844400000202376627 222177159 Decisão Decisão 25010817431844400000202376627 223376299 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012219531407900000203407793 225920693 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25021319470788500000205669017 225924231 Comprovante extrato BB novembro Comprovante 25021319470829000000205671953 225924233 Comprovante extrato banco do brasil janeiro Comprovante 25021319471399800000205671955 225924234 Comprovante extrato BB dezembro Comprovante 25021319471516000000205671956 225924235 Extrato Nu dezembro Comprovante 25021319471592900000205671957 225924236 Extrato Bradesco fevereiro Comprovante 25021319471675300000205671958 225924238 Extrato Bradesco janeiro Comprovante 25021319471766100000205671960 225924240 extrato bradesco novembro Comprovante 25021319471857800000205671962 225924241 Extrato caixa dezembro Comprovante 25021319471952600000205671963 225924242 Extrato Caixa Janeiro Comprovante 25021319472049700000205671964 225924243 Extrato caixa novembro Comprovante 25021319472141200000205671965 225924244 extrato Conta Bank 1 Comprovante 25021319472218600000205671966 225925645 extrato Conta Bank Comprovante 25021319472295600000205671967 225925646 Extrato NU novembro Comprovante 25021319472376300000205671968 225925647 extrato Nubak janeiro Comprovante 25021319472466200000205671969 225966471 Petição Petição 25021410555980700000205709521 225966477 Ocorrencia Policial Flavio Comprovante 25021410560017800000205709527 225966479 extrato mercado pago Comprovante 25021410560042200000205709529 228857011 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25031308542797200000208270936 230213946 Decisão Decisão 25032618123337000000209469215 230213946 Decisão Decisão 25032618123337000000209469215 230930069 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032902513525000000210111560 233733874 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25042515464003300000212604795 233733882 BO FLAVIO ACIDENTE Comprovante 25042515464062300000212604801 -
03/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO PEREIRA SOARES - CPF: *14.***.*39-59 (AUTOR).
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30/06/2025 15:47
Outras decisões
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23/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717218-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PEREIRA SOARES REU: ALFA SEGURADORA S.A., BRUNO SILVEIRA ALVES DE RESENDE DECISÃO O boletim de ocorrência de ID 225966477 deverá ser juntado em sua integralidade.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/12/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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