TJDFT - 0703356-04.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703356-04.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALTAIR PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
SENTENÇA ALTAIR PEREIRA DA CUNHA ajuíza ação contra NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA e LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Inicialmente, verifico que o processo havia sido ajuizado em 23 de Julho de 2024 perante este juízo e protocolado sob o número 0710382-87.2024.8.07.0005.
O processo foi declinado para uma das Varas Cíveis da Comarca de Planaltina de Goiás, sendo remetido aquele juízo em 15 de agosto de 2024.
Em 19 de agosto de 2024, a parte autora protocolou a mesma petição perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta na margem da petição de ID 228820960 - Pág. 15.
Aquele juízo entendeu pela incompetência territorial e declinou o feito para esta Circunscrição Judiciária.
Contudo, trata-se de mera repetição da petição inicial do feito 0710382-87.2024.8.07.0005.
Desse modo, as partes, a causa de pedir e o pedido desta ação são idênticos às partes, causa de pedir e pedido do processo n. 0710382-87.2024.8.07.0005 .
Flagrante a litispendência.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
12/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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