TJDFT - 0704002-14.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 22:15
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SANTANA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704002-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE SANTANA, MARIA ELIZABETH DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELISANGELA DA SILVA MACHADO DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar e de fazer.
Com relação à obrigação de pagar, os requisitórios foram devidamente expedidos (IDs 105758044 e 111632684).
No tocante à obrigação de fazer, consistente na reimplantação da hora extraordinária por plantão realizado no contracheque do exequente, intimado, o Distrito Federal informou que a obrigação foi cumprida em julho de 2024, e juntou documentos (IDs 227564650 e 227564651).
Intimado para manifestação, o exequente deixou o prazo transcorrer in albis.
Nesse sentido, ante a ausência de manifestação do exequente, e tendo em vista o documento apresentado ao ID 227564651, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais a fim de evitar a condenação em duplicidade, posto que os mesmos foram fixados, nos termos da decisão de ID 95379792.
Nada mais havendo, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SANTANA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:10
Outras decisões
-
14/02/2025 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2025 06:04
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:58
Expedição de Alvará.
-
15/03/2023 21:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 21:57
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 03:28
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:47
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS DE SANTANA - CPF: *04.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/03/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:58
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/12/2021 13:56
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 10:28
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 09:39
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:20
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:12
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:26
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2021 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/06/2021 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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