TJDFT - 0718513-48.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718513-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AMERICA DA SILVEIRA LEMOS, ADRIANA PEREIRA LEMOS DE SAO JOSE, DENISE PEREIRA LEMOS, MARCIA SILVEIRA LEMOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO PEREIRA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A CEF promoveu a transferência do valor de R$ 30.062,08 para conta vinculada a estes autos Em atenção ao determinado na sentença, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores para as contas indicadas pelos herdeiros na petição de Id 225922719.
Deverão ser transferidos os seguintes valores: - R$ 15.031,06 (1/2) em favor de AMERICA DA SILVEIRA LEMOS; - R$ 5.010,34 (1/6) em favor de ADRIANA PEREIRA LEMOS DE SAO JOSE; - R$ 5.010,34 (1/6) em favor de DENISE PEREIRA LEMOS; - R$ 5.010,34 (1/6) em favor de MARCIA SILVEIRA LEMOS.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 08:36
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:36
Outras decisões
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15/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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12/04/2025 20:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:02
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido para autorizar a liberação do saldo das contas poupança n. 985.388.286-3, e n. 985.051.318-2, agência 0972, da Caixa Econômica Federal, ambas vinculadas a ANTONIO PEREIRA LEMOS, na proporção de 1/2 para a autora América e 1/6 para as demais autoras.Para viabilizar a liberação da quantia, determino que a agência 0972 da Caixa Econômica Federal deposite em conta judicial vinculada a estes autos todo o saldo das contas poupança n. 985.388.286-3, e n. 985.051.318-2, agência 0972.
Confiro a esta sentença força de ofício.Realizada a transferência, libere-se o valor depositado para as autoras, observada a proporção estabelecida nesta sentença e as contas indicadas na petição de Id 225922719.Transito em julgado que se opera com a publicação, por ausência de interesse recursal.Na sequência, arquivem-se. -
03/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/03/2025 11:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:04
Deferido o pedido de AMERICA DA SILVEIRA LEMOS - CPF: *59.***.*09-53 (REQUERENTE).
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17/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 11:53
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 08:36
Juntada de Petição de comprovante
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17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 23:32
Recebidos os autos
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16/12/2024 23:32
Declarada incompetência
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16/12/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/12/2024 14:11
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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