TJDFT - 0700814-92.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:07
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:07
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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04/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:47
Outras decisões
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08/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700814-92.2025.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDRE LUIZ VIEIRA DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias à AUTORA, para que informe o endereço apto para realização da citação e busca e apreensão, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:07
Outras decisões
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03/04/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700814-92.2025.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDRE LUIZ VIEIRA DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 228870850 - Diligência , que não teve a finalidade atingida para busca e apreensão da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:54
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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19/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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19/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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