TJDFT - 0704660-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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26/06/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/06/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/06/2025 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:44
Expedição de Carta.
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02/06/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704660-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP REU: PAULO CESAR FERREIRA, ALEXANDRE DOS REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição (ID 232799679), a parte autora requereu a expedição de ofícios aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, com a finalidade de obter o endereço atualizado do requerido "Alexandre dos Reis da Silva".
Além disso, requereu a citação do requerido "Paulo César Ferreira" por intermédio de oficial de justiça no endereço indicado na petição inicial: Rua Clementina de Jesus, casa 60, Benfica, Juiz de Fora – MG, CEP: 36090-630. 1) Alexandre dos Reis da Silva Defiro o pedido de busca de endereços do requerido "Alexandre dos Reis da Silva".
Assim, em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo.
Feita a busca e com a juntada do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado.
Se infrutífera a diligência e em sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2) Paulo César Ferreira Em relação ao pedido de citação do requerido "Paulo César Ferreira" por intermédio de oficial de justiça, verifico que trata-se de endereço localizado em outra comarca, cuja diligência por correspondência restou infrutífera pelo motivo "ausente 3x".
Sendo assim, proceda-se à expedição de Carta Precatória para intimação da parte ré, nos termos da decisão de ID 225982170.
Após a expedição, intime-se a parte interessada para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao recolhimento das custas da diligência, bem assim para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, comprovando nos autos. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
08/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:43
Outras decisões
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15/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704660-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP REU: PAULO CESAR FERREIRA, ALEXANDRE DOS REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certificação de ID 229454970 e das diligências infrutíferas, intime-se a parte AUTORA a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a citação da parte requerida.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via sistema (parceira PJE), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2/2 - 32 -
04/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:28
Outras decisões
-
18/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:31
Outras decisões
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31/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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