TJDFT - 0738753-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738753-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA MIRANDA CARNEIRO EXECUTADO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, reclassifiquei os autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e atualizei o valor do débito.
De ordem, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer que lhe foi determinada, sob pena de cominação de multa diária, sem prejuízo de sua conversão em perdas e danos.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CARNEIRO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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17/04/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA CARNEIRO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:03
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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26/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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