TJDFT - 0701689-49.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANO FELIPE SPINDOLA em 02/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:32
Publicado Edital em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:57
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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27/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, CRISTIANO FELIPE SPINDOLA, a pagar ao autor, CONDOMINIO BURITI, as taxas condominiais no montante de R$ R$3.484,57 descritas na planilha de ID 118710653 (já excluída a quantia apontada como acordo, de R$556,00), corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora a contar de 8/3/2022, data da atualização do débito pelo autor, ao fim de evitar o bis in idem.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das taxas condominiais vencidas e inadimplidas a partir de janeiro de 2022 e durante o curso processual (art. 323 do CPC).Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de 20% das custas processuais e o restante pela parte ré.
Condeno a autora a pagar os honorários advocatícios da parte ré em 2% sobre o valor da condenação, condeno a parte ré a pagar os honorários advocatícios da autora em 8% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito com espeque no art. 487, I do CPC. -
26/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de CRISTIANO FELIPE SPINDOLA - CPF: *00.***.*23-90 (REU) em 02/06/2023.
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANO FELIPE SPINDOLA em 02/06/2023 23:59.
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12/04/2023 00:44
Publicado Edital em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:36
Expedição de Edital.
-
31/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO BURITI - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
03/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (AUTOR) em 21/10/2022.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BURITI em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 07:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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