TJDFT - 0724519-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora e IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR as requeridas ao pagamento de R$ 7.841,08 [sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e oito centavos], corrigido monetariamente conforme índice e juros do contrato desde 16/10/2024 [id. 214670009].
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Na reconvenção, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da reconvenção, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à requerida KATIA, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
No que se refere à ré DALVA, sem custas e honorários, haja vista ser assistida pela Curadoria Especial [§ 5º do art. 4º da Lei Complementar n. 80/94].
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/08/2025 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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21/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724519-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALKIRIA URSULA FERNANDES DA MOTA DURO RECONVINTE: KATIA APARECIDA SILVA ALVES REQUERIDO: DALVA MARIA DOS SANTOS, KATIA APARECIDA SILVA ALVES RECONVINDO: VALKIRIA URSULA FERNANDES DA MOTA DURO DESPACHO Converto o feito em diligência, pois verifico que a ré Dalva foi citada por edital (id. 226186648), sendo devida a nomeação da Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria Especial.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sábado, 02 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/08/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724519-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALKIRIA URSULA FERNANDES DA MOTA DURO REQUERIDO: DALVA MARIA DOS SANTOS, KATIA APARECIDA SILVA ALVES DECISÃO Recebo a reconvenção id 227098121.
Anote-se Nos termos do art. 343, § 1° do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação da parte autora, INTIME-SE o réu para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos.
Prazo: 5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:25
Outras decisões
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DALVA MARIA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 02:55
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA APARECIDA SILVA ALVES - CPF: *52.***.*43-91 (REQUERIDO).
-
12/02/2025 17:17
Outras decisões
-
12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA SILVA ALVES em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 17:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/11/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/10/2024 14:46
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:08
Outras decisões
-
28/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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