TJDFT - 0703973-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIO TERRA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703973-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIO TERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: LUCIO TERRA DE OLIVEIRA, intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das CUSTAS FINAIS no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado no processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
17/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 18:44
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIO TERRA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Em vista da quitação do débito, extingo o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
A parte executada realizou o pagamento do débito de forma voluntária no prazo legal, estando, portanto, isenta de multa e honorários advocatícios nesta fase processual (CPC, art. 523, §1º).
Despesas processuais pela parte executada, se houver.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositado em conta judicial (ID 198441474), mais acréscimos legais, em nome da pessoa jurídica indicada à ID 215359634.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
18/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
18/10/2024 18:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 17/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:09
Outras decisões
-
23/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/01/2024 19:17
Distribuído por dependência
-
18/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037513-18.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Bsb Farma e Hospitalar LTDA
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:33
Processo nº 0706945-27.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Luzia Vanessa Valenca Pereira Costa Sant...
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 17:11
Processo nº 0014846-04.2010.8.07.0001
Jose Antonio Amancio
Nao Ha
Advogado: Alessandro de Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 19:55
Processo nº 0704810-22.2025.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 13:50
Processo nº 0703698-81.2022.8.07.0017
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Marina Bandeira Costa
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 13:15