TJDFT - 0700512-29.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:59
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700512-29.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELAINNE BATISTA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Banco Bradesco S.A. em face de Elainne Batista Ferreira.
Consta relatório do processo ao Id. 227437020.
A parte exequente pleiteia pela expedição de ofícios às fintechs e empresas meios de pagamento: Cielo, PayPal e PagSeguro (Id. 228606836).
DECIDO.
A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução.
Portanto, é fundamental a demonstração da relevância e eficácia do pedido para realizações de outras diligências atípicas na busca bens a serem penhorados, a fim de não acarretar despesas inúteis ao erário com a movimentação desnecessária da máquina judiciária.
Nesse sentido, não vislumbro utilidade na medida requerida, haja vista que não há comprovação nos autos de que as fintechs indicadas não são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Registre-se que as fintechs dependem de autorização do Banco Central para funcionar e assim fazem parte do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Assim, entende-se que qualquer ativo financeiro eventualmente sob administração e custódia de fintechs autorizadas a funcionar pelo BACENJUD está sob o alcance do SISBAJUD.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO MONITÓRIA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PESSOA JURÍDICA.
PESQUISAS VIAS SISTEMAS CONVENIADOS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO.
PENHORA.
FATURAMENTO DA EMPRESA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ESGOTAMENTO.
DILIGÊNCIAS.
NÃO OCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade precípua dessas demandas é a satisfação do crédito do credor. 2.
Os sistemas conveniados com o Tribunal, a exemplo do Sisbajud, Renajud, Infojud e e-RIDFT, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. 3.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
O sistema Sisbajud, que substituiu o Bacenjud, alcança os chamados bancos digitais e as denominadas Fintechs. 5.
Além de não especificar quais operadoras de cartão de crédito pretende oficiar, a exequente não demonstrou o esgotamento de outros bens da executada, já que a medida tem caráter subsidiário.
Ademais, eventual penhora deverá ser feita em percentual que não comprometa as atividades desempenhadas pela pessoa jurídica executada.
Precedentes. 6.
A limitação ao crédito da pessoa jurídica devedora, além de atípica, pode lhe comprometer o funcionamento e o próprio adimplemento buscado. 7.
A formulação de pedidos desprovidos de elementos que demonstrem a mínima efetividade interfere na duração razoável da demanda. 8.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1627601, 07251102220228070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2022, publicado no DJE: 24/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por tal razão, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente.
Retorne o processo em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
Cientifique-se o exequente.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
02/04/2025 19:51
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 19:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 08:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2024 14:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/12/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 15:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/09/2024 22:15
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:25
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 21:51
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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28/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/07/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:32
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:09
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:08
Outras decisões
-
21/03/2023 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ELAINNE BATISTA FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Edital em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:29
Expedição de Edital.
-
02/09/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 18:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/01/2022 10:03
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:27
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:15
Recebidos os autos
-
11/11/2021 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/11/2021 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 10:23
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 22:35
Recebidos os autos
-
15/09/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:53
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 00:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 19:47
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 09:46
Recebidos os autos
-
02/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
17/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/02/2021 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2021 12:38
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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