TJDFT - 0722781-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722781-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIA MARIA MATOS DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de REU: JULIA MARIA MATOS DE SOUZA, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Foi proferida decisão liminar deferindo a busca e apreensão do veículo, conforme pleiteado pelo autor (Id. 216853477) O autor requer que seja realizada pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis em juízo (ID 230331229).
DECIDO.
Indefiro o pedido do autor, uma vez que já foram realizadas pesquisas de endereço, conforme consta no ID 223721642.
Considerando que até o momento, a liminar de busca e apreensão não foi cumprida, determino: 1. intime-se a parte autora para que indique, no prazo de até 15 dias, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, esclareço que o autor deve comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção. 1.2 Com a apresentação da localização do veículo e o recolhimento das custas judiciais complementares, proceda-se à expedição de mandado de busca e apreensão do bem, fica autorizado o seu cumprimento em horário especial, em regime de urgência (art. 212, § 2º, do CPC) e deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Fica deferida a expedição de mandado de busca e apreensão em sigilo em caso de requerimento da parte. 1.3 Caso a parte autora não proceda conforme determinado ou permaneça inerte.
Certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção do feito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. i/p -
02/04/2025 19:51
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:51
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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31/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:03
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/08/2024 22:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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