TJDFT - 0709091-22.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SILVANIA PATRICIA DA CONCEICAO CAVALCANTI em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709091-22.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SILVANIA PATRICIA DA CONCEICAO CAVALCANTI DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVANIA PATRICIA DA CONCEICAO CAVALCANTI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:23
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SILVANIA PATRICIA DA CONCEICAO CAVALCANTI em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:01
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 13:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:56
Outras decisões
-
15/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:51
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/04/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 11:34
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/03/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
04/03/2020 16:17
Transitado em Julgado em 28/02/2020
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de SILVANIA PATRICIA DA CONCEICAO CAVALCANTI em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 06:19
Publicado Sentença em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:11
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:11
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
17/01/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/01/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 23:52
Decorrido prazo de SILVANIA PATRICIA DA CONCEICAO CAVALCANTI em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 02:51
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 21:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 21:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 00:55
Decorrido prazo de SILVANIA PATRICIA DA CONCEICAO CAVALCANTI em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:28
Decorrido prazo de SILVANIA PATRICIA DA CONCEICAO CAVALCANTI em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 23:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 10:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/07/2019 07:24
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 02:27
Publicado Decisão em 28/06/2019.
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27/06/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2019 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/06/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:26
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/06/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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