TJDFT - 0738820-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 14:49
Mandado devolvido redistribuido
-
12/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 21:33
Mandado devolvido redistribuido
-
08/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:42
Deferido o pedido de MARCOS VENICIO DE SOUSA - CPF: *52.***.*93-04 (REQUERENTE).
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29/07/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738820-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VENICIO DE SOUSA REQUERIDO: LAIS BEZERRA MAGALHAES, MARCIO MENDES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de MÁRCIO MENDES DE JESUS, encaminhado para o endereço Chácara 83, Lote 6, Setor Habitacional Pôr do Sol (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72238-000, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, e diante da proximidade da sessão de conciliação anteriormente designada, efetuei o cancelamento da solenidade do dia 7/8/2025, às 14h.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora (na pessoa de seu advogado) e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
21/07/2025 19:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:47
Deferido o pedido de MARCOS VENICIO DE SOUSA - CPF: *52.***.*93-04 (REQUERENTE).
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05/06/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 15:57
Decorrido prazo de MARCOS VENICIO DE SOUSA - CPF: *52.***.*93-04 (REQUERENTE) em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS VENICIO DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/05/2025 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2025 02:20
Recebidos os autos
-
11/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738820-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VENICIO DE SOUSA REQUERIDO: LAIS BEZERRA MAGALHAES DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte ré na petição de ID 228911180, segundo a qual a demandada não conseguiu acesso à sala virtual da audiência, conforme prints carreados aos autos (ID 228911184).
Desse modo, designe-se nova Sessão de Conciliação, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Após, proceda-se ao agendamento de sala passiva para que a demandada possa realizar a sessão de conciliação com o auxílio de serventuários da justiça e intime-a para ciência do agendamento.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecerem à solenidade, sendo a requerente na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
19/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:14
Deferido o pedido de LAIS BEZERRA MAGALHAES - CPF: *11.***.*45-06 (REQUERIDO).
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18/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCOS VENICIO DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/03/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2025 02:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de MARCOS VENICIO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 22:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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