TJDFT - 0737069-89.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737069-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de penhora de percentual de salário do executado, sob o fundamento de que as buscas patrimoniais foram esgotadas e a renda mensal do executado comporta constrição sem prejuízo de sua manutenção e de sua família. É o relatório.
Decido.
O art. 833, IV do CPC estabelece que os vencimentos são, em regra, impenhoráveis.
O § 2º do mesmo dispositivo ressalva a possibilidade de penhora de verba salarial para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
No caso em apreço, é possível observar do documento de ID. 230395177 que os vencimentos do executado não superam 50 salários-mínimos mensais.
Na realidade, a sua renda líquida sequer alcança cinco salários mínimos, tornando presumível que é integralmente destinada ao sustento do executado e de sua família.
Portanto, indefiro o pedido de penhora de percentual do salário do executado.
Intime-se o exequente para que indique bens à penhora.
Caso não haja manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:49
Outras decisões
-
12/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:38
Outras decisões
-
29/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:09
Outras decisões
-
04/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737069-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de extrato comprovando a incidência de bloqueio, junte-se o resultado da consulta Sisbajud de ID. 228314331.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da petição de ID. 230395177.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:12
Outras decisões
-
26/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:49
Outras decisões
-
28/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 12:34
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:26
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:36
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:17
Outras decisões
-
17/08/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 09:23
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:23
Outras decisões
-
21/06/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 20:40
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:40
Outras decisões
-
02/06/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:57
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:57
Outras decisões
-
26/05/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 11:22
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:01
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:57
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 07:01
Recebidos os autos
-
03/06/2020 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 07:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:48
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 11:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 18:30
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/04/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 13:46
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 13:04
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUNA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:58
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 17:21
Recebidos os autos
-
27/12/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2019 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2019 16:22
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2019 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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