TJDFT - 0704451-30.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de NOVATECH SERVICOS E SISTEMAS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 21:53
Mandado devolvido redistribuido
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13/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:31
Concedida a Segurança a NOVATECH SERVICOS E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (IMPETRANTE)
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11/06/2025 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/06/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704451-30.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NOVATECH SERVICOS E SISTEMAS LTDA IMPETRADO: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) em que a impetrante requer concessão de medida liminar consistente em determinação à Autoridade Impetrada que proceda o imediato julgamento do pedido de cancelamento dos débitos inscritos indevidamente apresentado em 30 de janeiro de 2025, processo administrativo n° 2025013027756 no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Ocorre que, deixou de juntar documentação pessoal do representante legal, Sr.
Anderson, bem como comprovante de recolhimento das custas.
Pois bem.
Diante desse contexto, determino a emenda à inicial, para que: a) junte documentos pessoais do Sr.
ANDERSON GOMES DIAS; b) junte comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de quinze dias, sendo certo que o seu transcurso ‘in albis’ ensejará o indeferimento da inicial, com espeque no parágrafo único, do art. 321, do CPC.
Cumpra-se.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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