TJDFT - 0719566-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:19
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 17:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:26
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$417,22 (quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (27/08/2024, conforme planilha de ID 211129357).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos moldes do §2º e §8º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719566-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: VICTOR DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Decretada a revelia
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26/03/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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21/02/2025 16:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 02:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/12/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:55
Outras decisões
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28/11/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:08
Outras decisões
-
05/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RIBEIRO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:25
Outras decisões
-
16/09/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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