TJDFT - 0721886-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
28/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:24
Indeferido o pedido de CLEOTO MOREIRA BRAGA - CPF: *51.***.*76-68 (EXECUTADO)
-
04/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CLEOTO MOREIRA BRAGA em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GENESIS ALVES VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:28
Deferido o pedido de EMERSON WANDERLEY BRAGA - CPF: *35.***.*39-50 (EXEQUENTE).
-
26/12/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TRATA-SE de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Há necessidade de emenda.
Atento à planilha de débitos (ID 214060617), verifico que a parte inseriu em sua cobrança, além do percentual de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento), os honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC.
No entanto, esclareço que esse último é fixado pelo magistrado após a parte, devidamente intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, não o faz, conforme a previsão do artigo citado.
Não é facultado à parte presumir que o credor não irá pagar o débito no prazo legal e por isso já incluir essa cobrança de honorários em sua planilha de débitos.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias decotar de sua planilha de débitos os honorários do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2024 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 13:58
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
29/10/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GENESIS ALVES VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GENESIS ALVES VIEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EMERSON WANDERLEY BRAGA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito por saneado.
Faculto às partes requeridas o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte requerida, com base no Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora esse mesmo prazo para informar se possui interesse na produção da prova, devendo também, nesse prazo, em caso positivo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dr.
RAFAEL IZIDIO LIBARINO,( [email protected]) Engenheiro Mecânico, cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Assim, vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Comprovado o depósito, intime-se o expert para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e horário, de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados.
Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, iniciando-se pelos autores.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Cumpridas todas as diligências, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de CLEOTO MOREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:43
Publicado Edital em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0721886-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON WANDERLEY BRAGA - CPF/CNPJ: *35.***.*39-50, contra REQUERIDO: CLEOTO MOREIRA BRAGA - CPF/CNPJ: *51.***.*76-68 e GENESIS ALVES VIEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*34-22, Objeto: Citação de CLEOTO MOREIRA BRAGA (CPF: *51.***.*76-68); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 14:56:22.
Eu,LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721886-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON WANDERLEY BRAGA REU: CLEOTO MOREIRA BRAGA, GENESIS ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré CLEOTO MOREIRA BRAGA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:49
Deferido o pedido de EMERSON WANDERLEY BRAGA - CPF: *35.***.*39-50 (AUTOR).
-
15/09/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:10
Outras decisões
-
21/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 11:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:06
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/01/2023 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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