TJDFT - 0719446-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0719446-02.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GERMAN PELAEZ ROJAS Requerido: KAPO VEICULOS LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/r0kEGz Considerando a suspensão temporária das audiências de conciliação realizadas pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – NUVIMEC/TJDFT, o MM.
Juiz de Direito titular desta 16ª Vara Cível de Brasília, Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO, determinou a designação de audiência de concliação a ser realizada neste Juízo, conduzida exclusivamente pelo secretário de audiências.
Desta feita, foi designado o dia 30/09/2025 15:00min, para AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO que será realizada virtualmente por meio da plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, acessando o link acima descrito, o qual direcionará as partes à sala virtual de VIDEOCONFERÊNCIA, onde ocorrerá a solenidade.
IMPORTANTE: Ficam as partes cientes de que numa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO cabe ao conciliador informar sobre as vantagens de se chegar a uma resolução consensual que beneficia ambas as partes, promovendo o diálogo amigável, sendo de suma importância que as partes compareçam à audiência já com algum tipo de proposta a ser dialogada entre elas, uma vez que não cabe ao Juízo, discorrer sobre o que as partes devem ou não fazer, emitir opinião sobre as propostas apresentadas ou propor solução.
O objetivo é que as próprias partes cheguem a um acordo de forma voluntária e consensual.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com p secretário de audiência, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7225, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 12/08/2025 16:26 LILIAN FERNANDES ALMEIDA -
13/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de GERMAN PELAEZ ROJAS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:14
Deferido o pedido de GERMAN PELAEZ ROJAS - CPF: *13.***.*88-22 (REQUERENTE).
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16/05/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719446-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERMAN PELAEZ ROJAS REQUERIDO: KAPO VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária proposta por GERMAN PELAEZ ROJAS em desfavor de KAPO VEICULOS LTDA.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, em face da declaração de hipossuficiência apresentada, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100.
Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 17:02:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/04/2025 11:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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