TJDFT - 0719401-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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07/07/2025 21:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:01
Outras decisões
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06/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719401-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: BRUNO DE CERQUEIRA CALHEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BR OFFICES ESCRITÓRIO DE COBRANÇA LTDA propõe Ação de Execução contra BRUNO DE CERQUEIRA CALHEIROS.
A competência para processar e julgar o presente feito é de uma das Varas de Execuções de Título Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, nos termos do artigo 25-A da Lei n° 11.697: “Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019)” Diante disso, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília/DF.
Encaminhe-se os autos, com nossas homenagens.
Fica o Autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:00:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:09
Declarada incompetência
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15/04/2025 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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