TJDFT - 0710409-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 19:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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30/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710409-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DE MORAIS GOMES REU: TIM S A SENTENÇA Cuida-se de ação de declaração de inexistência de débito e de indenização por dano moral, ajuizada por ALEX DE MORAIS GOMES em desfavor de TIM S.
A., ambos qualificados no processo.
Conforme Id 234899446, as partes anexaram termo de transação para por fim à presente demanda . É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:00:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:26
Homologada a Transação
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12/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710409-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX DE MORAIS GOMES REU: TIM S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 13:03:04.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
22/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/04/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 17:00
Gratuidade da justiça não concedida a ALEX DE MORAIS GOMES - CPF: *98.***.*20-25 (AUTOR).
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27/02/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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