TJDFT - 0709372-65.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709372-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA GUIMARAES CURSINO EXECUTADO: ELIAQUIM BARROS AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - ID. 249000852.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização do BEM para possibilitar a expedição da diligência por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão dos autos.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 21:53:47.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2025 21:55
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 21:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 20:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:20
Deferido o pedido de CASSIA GUIMARAES CURSINO - CPF: *40.***.*69-15 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de ELIAQUIM BARROS AGUIAR em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CASSIA GUIMARAES CURSINO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIAQUIM BARROS AGUIAR em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
24/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:52
Outras decisões
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23/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2025 09:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 09:58
Apensado ao processo #Oculto#
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23/04/2025 09:58
Desapensado do processo #Oculto#
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23/04/2025 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 00:37
Recebidos os autos
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23/04/2025 00:37
Declarada incompetência
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16/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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15/04/2025 14:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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