TJDFT - 0722531-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722531-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO EXECUTADO: EVANILTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou frustrada a tentativa de intimação da parte executada.
Certifico, todavia, que a parte foi citada (ou localizada anteriormente) no mesmo endereço para o qual foi enviada a referida intimação.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ou mandado infrutífero no primitivo endereço.
Dessa forma, certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
12/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de EVANILTON ALVES DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:35
Outras decisões
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18/07/2025 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:13
Recebidos os autos
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15/07/2025 21:13
Outras decisões
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09/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO REAL PANORAMIC - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (RECONVINTE)
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12/06/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722531-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO REAL PANORAMIC REVEL: EVANILTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para cumprir integralmente a determinação de ID 231712907.
Nos termos do art. 524 do CPC, se faz necessária a juntada da planilha discriminativa do débito.
Prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:26
Outras decisões
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07/05/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722531-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO REAL PANORAMIC REVEL: EVANILTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 230659519.
Intime-se a parte autora para atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença, juntar a planilha discriminativa do débito, incluindo eventuais custas, e recolher custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:12
Outras decisões
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03/04/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 17:13
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de EVANILTON ALVES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:37
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:25
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:01
Decretada a revelia
-
05/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:57
Decorrido prazo de EVANILTON ALVES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EVANILTON ALVES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EVANILTON ALVES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:12
Outras decisões
-
22/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EVANILTON ALVES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 25/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 05:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:24
Outras decisões
-
11/06/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:59
Declarada incompetência
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06/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 12/06/2024 15:50