TJDFT - 0710344-34.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710344-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: APARECIDA DIVINA ETERNA DE SOUZA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
D E S P A C H O Trata-se de Apelação interposta por APARECIDA DIVINA ETERNA DE SOUZA em face da sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória c/c Indenizatória ajuizada em desfavor do ITAU UNIBANCO S.A.
Roga a apelante que a sentença deve ser reformada para julgar procedentes os pedidos de declaração de nulidade de contratos de empréstimos e, por conseguinte, de inexistência das dívidas e repetição do indébito, sob o argumento que a parte apelada, embora tenha reconhecido a fraude, nada alegou especificamente em relação aos pedidos delineados.
Lado outro, o recorrido, no bojo das contrarrazões, pugna pelo reconhecimento da sua ilegitimidade passiva.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Ademais, o art. 1.009, §2º, também do Código de Processo Civil estabelece que a parte apelante deve ser intimada para manifesta-se sobre questão analisada em decisão contra qual não cabia agravado e que foi suscitada em contrarrazões.
Assim, intime-se a apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do possível conhecimento parcial do apelo por inovação recursal, bem como sobre a preliminar suscitada em contrarrazões.
Após, venham novamente os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília, 10 de setembro de 2025 10:47:58.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
10/09/2025 11:46
Recebidos os autos
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10/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/09/2025 12:44
Recebidos os autos
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06/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/09/2025 19:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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