TJDFT - 0705787-63.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DAYANA CARLOS DE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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21/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 11:23
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:23
Outras decisões
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25/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 21:31
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DAYANA CARLOS DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705787-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYANA CARLOS DE ALMEIDA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 230935834).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:08
Outras decisões
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03/04/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:51
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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