TJDFT - 0704350-90.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ISRAEL ANGELO PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:20
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704350-90.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IRIS COSTA DE SOUZA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 08:58:50.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
25/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704350-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRIS COSTA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:53:01. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 233399929 Petição Inicial Petição Inicial 25042315195302800000212309438 233399934 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 25042315195484900000212309442 233399937 CNH-IRIS Documento de Identificação 25042315195694500000212309445 233399940 CONTRACHEQUE Comprovante 25042315195826600000212309448 233399941 HISTORICO DE ATIVIDADES-HOSPITAL SÃO VICENTE Documento de Comprovação 25042315195935800000212309449 233399942 HISTORICO DE ATIVIDADES-HRT Documento de Comprovação 25042315200052200000212309450 233399943 HISTORICO DE ATIVIDADES-SÃO SEBASTIÃO Documento de Comprovação 25042315200170400000212309451 233402696 LAUDO TÉCNICO Documento de Comprovação 25042315200298800000212309454 233402699 LAUDO TECNICO 2 Documento de Comprovação 25042315200415400000212309457 233402702 LAUDO TECNICO 3 Documento de Comprovação 25042315200531100000212309460 233402705 LAUDO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA Documento de Comprovação 25042315200636400000212309463 233402708 DECISÃO NEGATIVA Documento de Comprovação 25042315200790000000212309466 233463090 Decisão Decisão 25042415071541900000212360709 233463090 Decisão Decisão 25042415071541900000212360709 234031444 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25042903304052300000212864281 236602680 Comprovante Certidão 25052113581780200000215143701 236605503 Petição Petição 25052114054162500000215144314 -
23/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:59
Outras decisões
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22/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704350-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRIS COSTA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela requerente o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 19:40:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/04/2025 18:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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