TJDFT - 0708469-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708469-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALGAR TELECOM S/A, VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REU: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
22/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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21/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/04/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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21/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708469-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALGAR TELECOM S/A, VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REU: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação na qual foi determinada a emenda à inicial, o que, no entanto, não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Interposto recurso, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art. 331, "caput", do CPC.
Transitada esta em julgado sem a interposição do recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 12/03/2025 23:59.
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07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/01/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:26
Declarada incompetência
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30/01/2025 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/01/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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