TJDFT - 0704132-98.2025.8.07.0006
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704132-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEBAN ARIEL IRAOLA REQUERIDO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de citação por edital, pois cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC.
Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 dias, dispensada a publicação em jornal local. 2.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 3.
Após, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir. 4.
Sendo requerido o julgamento conforme o estado do processo, autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 17:16:27.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0704132-98.2025.8.07.0006 REQUERENTE: ESTEBAN ARIEL IRAOLA REQUERIDO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital da parte requerida, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:45
Outras decisões
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704132-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEBAN ARIEL IRAOLA REQUERIDO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor a fim de que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 19:04:09.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
09/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:37
Outras decisões
-
12/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTEBAN ARIEL IRAOLA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ESTEBAN ARIEL IRAOLA em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:00
Publicado Citação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 19:48
Juntada de Petição de comprovante
-
22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:46
Gratuidade da justiça não concedida a ESTEBAN ARIEL IRAOLA - CPF: *33.***.*32-91 (REQUERENTE).
-
21/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTEBAN ARIEL IRAOLA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTEBAN ARIEL IRAOLA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/05/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:40
Declarada incompetência
-
24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704132-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEBAN ARIEL IRAOLA REQUERIDO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer o motivo da distribuição do feito a este juízo, tendo em vista que nenhuma das partes possue endereço nesta circunscrição judiciária.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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