TJDFT - 0717566-91.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717566-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARIA MARTA DE MATOS DE DEUS DESPACHO Em complemento à sentença proferida, anexo o comprovante de retirada da restrição RENAJUD.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 16:43
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717566-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARIA MARTA DE MATOS DE DEUS SENTENÇA BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 229572585.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
22/04/2025 11:03
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:46
Outras decisões
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12/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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