TJDFT - 0703774-27.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:13
Juntada de consulta sisbajud
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CANTINHO DO TRIGO PANIFICADORA LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:21
Deferido o pedido de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0002-37 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/08/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703774-27.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA EXECUTADO: CANTINHO DO TRIGO PANIFICADORA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 245120965 e 244018532.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Caso não haja apresentação dos dados bancários, a devedora deverá efetuar o pagamento via depósito judicial.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:40
Deferido o pedido de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0002-37 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703774-27.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA EXECUTADO: CANTINHO DO TRIGO PANIFICADORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para manifestar-se acerca da petição que noticia eventual cumprimento PARCIAL de obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como ACEITAÇÃO DA CONTINUIDADE DO ACORDO ENTABULADO.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
24/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703774-27.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA EXECUTADO: CANTINHO DO TRIGO PANIFICADORA LTDA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima epigrafadas.
Verifico que a parte executada apresentou proposta para pagamento nos termos do art. 916 do CPC (ID 233469374).
Assim, intime-se a parte exequente para manifestação nos termos do art. 916, § 1º do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como CONCORDÂNCIA.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:58
Juntada de consulta sisbajud
-
15/04/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703774-27.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA EXECUTADO: CANTINHO DO TRIGO PANIFICADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2025 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/03/2025 18:35 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
14/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:56
Deferido o pedido de FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0002-37 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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